Fernando Paes
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16
Nov/09
26
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Carta aberta à Dell Computadores do Brasil

Esta é uma carta aberta à Dell Computadores do Brasil.

Conforme tenho relatado nos últimos dias (ver 1, 2, 3, 4) minha insatisfação com o atendimento prestado pela Dell Computadores do Brasil venho por meio desta informar que irei formalizar reclamações ao Procon-SP, à Fundação Vanzolini (certificadora do ISO 9001:2000 – Sr. Airton – airton@vanzolinicert.org.br), ao site Reclame Aqui, ao deputado federal Celso Russomano, à Folha de São Paulo, aos portais G1, R7, Terra e iG, à Microsoft Brasil e à todos usuários de internet interessados em conhecer a qualidade dos serviços prestados por esta empresa.

A Dell Computadores, apesar de ser certificada pelo ISO 9001:2000 (SQ-6276) não possui um canal direto para ouvidoria. Isto compromete em muito a qualidade do atendimento e abre possibilidades para que alguns direitos do consumidor sejam quebradas. Listo abaixo os meus direitos que estão sendo lesados:

  1. O decreto de nº 6.523 determina que o consumidor deva ser atendido em menos de no máximo 60 segundos e que a opção de número 1 deve ser do atendimento deve ser “Falar com um atendente”, este decreto não tem validade para a Dell Computadores do Brasil, tendo em vista que ele apenas funciona para empresas que são reguladas por órgãos públicos, porém serve de base para um atendimento de qualidade. Estas duas determinações não estão sendo cumpridas, uma vez que já fiquei mais de 30 minutos aguardando por um atendimento.
  2. O mesmo decreto determina que o protocolo deva ser fornecido no início do atendimento sem que o consumidor seja questionado que tipo de auxílio ele deseja ter. Em nenhum dos diversos atendimentos que efetuei através do 0800 970 3384 esse protocolo me foi fornecido, nem no início nem no final do atendimento. Em alguns casos a ligação simplismente foi desconectada.
  3. Não existe um canal de reclamações no menu de opções. Canal este que deveria constar entre as primeiras alternativas.
  4. O canal de atendimento via internet através do hotsite pertencente à Dell Computadores do Brasil acessível pelo endereço www.dellwindows7.com.br se demonstra incompetente e infuncional. Por diversas vezes tentei contato por este canal e não obtive sucesso. Após muitas tentativas recebi um retorno e que não apresentou o número de meu protocolo. Este retorno me foi dado através da funcionária da Dell Morgana Bittencourt (Morgana_Bittencourt@dellteam.com).
  5. Neste mesmo canal de atendimento da Dell (www.dellwindows7.com.br) o consumidor é informado que, após efetuada a confirmação de elegibilidade do seu produto para o recebimento gratuíto do Microsoft Windows 7, em dez dias úteis o consumidor receberia o link para efetuar o pagamento do frete. A elegibilidade do meu produto foi confimada por e-mail recebido no dia 16 de outubro de 2009 me informando que até o dia 22 de outubro de 2009 eu receberia este link para efetuar o pagamento. Por diversas outras vezes os prazos não foram sendo cumpridos (possuo a documentação que comprova isto) e hoje, mais de um mês após da verificação da elegibilidade do meu produto, ainda não possuo o link para efetuar tal pagamento e muito menos o meu produto conforme determina as “Regras do Programa de opção de atualização para o Windows 7“.
  6. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, uma vez prometido e não entregue, o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
  7. Em uma dos contatos que tive com a central de atendimento da Dell pelo telefone0 800 970 3384 fui informado que a demora para o recebimento de tal link poderia ter sido causada devido à alta demanda na procura pela atualização do sistema operacional. Tendo em vista que efetuei a solicitação de atualização com pelo menos um mês antes do lançamento do sistema operacional, a Dell já deveria ter se programado para efetuar a entrega do mesmo logo após o seu lançamento.
  8. A falta deste produto parece não estar sendo um problema para a empresa uma vez que a mesma continua a vender computadores e notebooks já tendo o Windows 7 pré-instalado sem qualquer aviso de que o mesmo esteja esgotado. A prioridade está sendo a venda de novos produtos em detrimento do cumprimento dos direitos dos consumidores que já efetuaram a compra e realizaram o pagamento.
  9. Segundo a lei 8.137/90 art. 5°, II determina que é proibida a realização de venda casada de quaisquer produtos. Lei esta que a Dell Computadores do Brasil está ignorando ao vender computadores e notebooks com o sistema operacional Windows, não oferecendo a possibilidade de uma venda sem este ou com outra alternativa de sistema operacional. O valor pago por este sistema também não pode ser deduzido do valor final do produto no caso se queira devolver a chave de acesso do sistema operacional, classificando desta forma venda casada de produto. A alegação da Dell é que o sistema operacional instalado nas máquinas não agregam valor ao produto final, porém por ser um produto comercial e caro (se for comprado sozinho) é inaceitável que ele não esteja com o valor embutido no produto final.

A seguir seguem das datas em que me foi prometido o link para efetuar o pagamento do frete do produto:

  • No dia 16 de outubro de 2009 recebo a confirmação de que meu produto está elegível para ser atualizado para o Windows 7 e que até o dia 22 de outubro de 2009 receberia o referido link.
  • Depois de muita insistência (vários e-mails enviados através do site www.dellwindows7.com.br e contato telefônico) sem sucesso, recebo no dia 28 de outubro de 2009 um e-mail sem ser assinado e sem o número de protocolo informando que “sua solicitação do upgrade para Windows 7 foi verificada com sucesso. O processamento das solicitações iniciaram dia 26 de outubro, sendo assim, dentro de no máximo  10 dias corridos você estara recebendo um e-mail com o link para o pagamento do boleto no valor de R$ 35.00 referente a taxa de envio.”
  • No dia 5 de novembro de 2009, novamente após muita insistência através de vários e-mails enviados pelo site www.dellwindows7.com.br recebo um e-mail da Morgana Bittencourt (Morgana_Bittencourt@dellteam.com) me enviando o mesmo texto que me foi passado no dia 28 de outubro de 2009: “Caro cliente, iniciamos o processamentos dos pedidos de Upgrade no dia 26 de outubro, sendo assim, dentro de aproximadamente 10 dias corridos você estara recebendo o e-mail com o link para o pagamento do boleto no valor de R$ 35.00 referente a taxa de envio.” Após ser questionada através de e-mail que o prazo havia sido esgotado no dia 4 de novembro de 2009 a Morgana responde informando que “Caro cliente, apartir do e-mail enviado ontem começa a contar os 10 dias corridos.”, novamente questionada e colocada à par de todos os contatos que já tive com a Dell e de todos os prazos que já haviam sido me fornecidos, a Morgana me responde em 5 de novembro de 2009 às 10:25 AM que “Caro cliente, ocorreu um atraso para gerar os relatorios, mas dentro de 10 dias corridos  você ira recebr o link de pagamento.”
  • Novamente contando os 10 dias corridos após o dia 4 de novembro de 2009, não obtive ainda o link para efetuar o pagamento. Hoje é 16 de novambro de 2009.

É lamentável que uma empresa do tamanho da Dell Computadores do Brasil e com o certificado de excelência em atendimento (ISO 9001:2000) ofereça este tipo atendimento e demonstra total despreparo no cumprimento de tantos direitos do consumidor.

Espero que este contato com os responsáveis supracitados possam solucionar os problemas que estão sendo relatados por dezenas de outros consumidores lesados através dos tópicos postados no fórum existente no próprio site da Dell. Os links para tais posts são:

Certo de uma solução condizente com o problema, fico no aguardo de uma resposta satisfatória.

Obrigado.

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